Legislação
Lei 8.036, de 11/05/1990
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 7.839, de 12/10/1989, e as demais disposições em contrário.
Lei 7.839, de 12/10/1989 (FGTS)Brasília, 11/05/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello - Antonio Magri - Margarida Procópio
Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 9º (acrescenta o Anexo).LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (Em R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICONAL (EM R$) | |
de 00,01 | até 500,00 | 50% | - |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | - | 5% | 2.900,00 |
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