Legislação

Lei 8.036, de 11/05/1990

Art. 32
Art. 32

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 7.839, de 12/10/1989, e as demais disposições em contrário.

Lei 7.839, de 12/10/1989 (FGTS)

Brasília, 11/05/1990; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello - Antonio Magri - Margarida Procópio

Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 9º (acrescenta o Anexo).

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (Em R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICONAL (EM R$)

de 00,01até 500,0050%-
de 500,01até 1.000,0040%50,00
de 1.000,01até 5.000,0030%150,00
de 5.000,01até 10.000,0020%650,00
de 10.000,01até 15.000,0015%1.150,00
de 15.000,01até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,00-5%2.900,00
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