Legislação

Lei 8.036, de 11/05/1990

Art. 9º-B
Art. 9º-B

- As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei podem ser exigidas isolada ou cumulativamente. [[Lei 8.036/1990, art. 9º.]]

Lei 13.832, de 04/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 859, de 26/11/2018, art. 1º).
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