Legislação

Lei 8.049, de 20/06/1990

Art.

Sucessão. Altera dispositivos da Lei 3.071, de 01/01/1916 - Código Civil Brasileiro- CCB, que dispõem sobre a herança jacente e a sucessão legítima.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CCB, art. 1.594 (Sucessão).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total