Legislação
Lei 8.049, de 20/06/1990
Art. 0º
Sucessão. Altera dispositivos da Lei 3.071, de 01/01/1916 - Código Civil Brasileiro- CCB, que dispõem sobre a herança jacente e a sucessão legítima.
Atualizada(o) até:
Não houve.CCB, art. 1.594 (Sucessão).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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