Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 103

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 103

- Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

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