Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 138
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título V - DO CONSELHO TUTELAR (Ir para)
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 138- Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. [[ECA, art. 147.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;