Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 246

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Capítulo II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 246

- Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta lei: [[ECA, art. 124.]]

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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