Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Capítulo II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 255- Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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