Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção III - DA FAMÍLIA SUBSTITUTA (Ir para)
Subseção IV - DA ADOÇÃO (Ir para)
- Morte do adotante. Poder familiar dos pais naturais
- A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação ao artigo. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).Redação anterior (original): [Art. 49 - A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.]
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