Legislação

Lei 12.010, de 03/08/2009

Art.
Art. 3º

- A expressão [pátrio poder] contida nos arts. 21, 23, 24, no parágrafo único do art. 36, no § 1º do art. 45, no art. 49, no inciso X do caput do art. 129, nas alíneas [b] e [d] do parágrafo único do art. 148, nos arts. 155, 157, 163, 166, 169, no inciso III do caput do art. 201 e no art. 249, todos da Lei 8.069, de 13/07/1990, bem como na Seção II do Capítulo III do Título VI da Parte Especial do mesmo Diploma Legal, fica substituída pela expressão [poder familiar]. [[ECA, art. 21. ECA, art. 23. ECA, art. 24. ECA, art. 36. ECA, art. 45. ECA, art. 49. ECA, art. 129. ECA, art. 148. ECA, art. 155. ECA, art. 157. ECA, art. 163. ECA, art. 166. ECA, art. 169. ECA, art. 201. ECA, art. 249.]]

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