Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 55
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (Ir para)
Art. 55- Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
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Lei 9.394/1996, art. 6º (diretrizes e bases da educação nacional)
CP, art. 246 (abandono intelectual).
CP, art. 246 (abandono intelectual).