Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 64

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO (Ir para)
Art. 64

- Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

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CLT, art. 429 (Aprendizagem. Inscrição nos Serviços de Aprendizagem).