Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 64
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO (Ir para)
Art. 64- Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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