Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 65

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO (Ir para)
Art. 65

- Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

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CF/88, art. 227, § 3º, II (Direitos trabalhista e previdenciários).