Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 65
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO (Ir para)
Art. 65- Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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