Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 81

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL (Ir para)
Seção II - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (Ir para)
Art. 81

- É proibida a venda à criança ou adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78; [[ECA, art. 78.]]

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

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Decreto-lei 3.688/1941, art. 63, I (Lei das Contravenções Penais)
ECA, art. 243 (pena).
ECA, art. 244 (pena).