Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL (Ir para)
Seção II - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (Ir para)
Art. 81- É proibida a venda à criança ou adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78; [[ECA, art. 78.]]
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
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ECA, art. 243 (pena).
ECA, art. 244 (pena).