Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 38
Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)
Capítulo V - DAS PRÁTICAS COMERCIAIS (Ir para)
Seção III - DA PUBLICIDADE (Ir para)
Art. 38- O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
CDC, art. 51, VI (Veja)CDC, art. 6º, VIII (Veja)
CPC, art. 333 (ônus da prova).
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