Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art.

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO (Ir para)

Art. 5º

- Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

CF/88, art. 5º, LXXIV (Veja).
Lei 1.060/1950 (assistência judiciária)
Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública)
Súmula 110/STJ.

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

CF/88, art. 128, § 5º.

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

CF/88, art. 98, e CF/88, art. 125 (Veja)
Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais)

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VI).

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VII).

§ 1º - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [§ 1º - Os Estados, Distrito Federal e Municípios manterão órgãos de atendimento gratuito para orientação dos consumidores.]

§ 2º - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [§ 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fiscalizar preços e autuar os infratores, observado seu prévio tabelamento pela autoridade competente.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total