Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 66

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 66

- Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º - Se o crime é culposo:

Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.

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CDC, art. 31 (Veja)
CDC, art. 6º, III (Veja)