Legislação
Lei 8.137, de 27/12/1990
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal.
CP, art. 279 (Vide).Brasília, 27/12/90. 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho - Zélia M. Cardoso de Mello
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