Legislação

Lei 8.137, de 27/12/1990

Art.

Consumidor. Crime. Penal. Criminal. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 116 (art. 4º, 5º e 6º - Vigência em 29/05/2012)
Lei 9.080, de 19/07/1995 (art. 16)
Lei 8.884, de 11/06/1994 (art. 4º, VII)
Lei 8.383, de 30/12/1991 (art. 14).
Lei 8.176, de 08/02/1991 (art. 18)
CP (Código Penal).
CPP (Código de Processo Penal).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 87 (Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei 8.137, de 27/12/1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos da Lei 12.529/2011, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência)
Lei 10.446, de 08/05/2002, art. 1º (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88)
CF/88, art. 144, § 1º, I (Polícia Federal. Competência).
Lei 9.249/1995, art. 34 (Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nesta na Lei, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total