Legislação
Lei 8.137, de 27/12/1990
Art. 0º
Consumidor. Crime. Penal. Criminal. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 116 (art. 4º, 5º e 6º - Vigência em 29/05/2012)Lei 9.080, de 19/07/1995 (art. 16)
Lei 8.884, de 11/06/1994 (art. 4º, VII)
Lei 8.383, de 30/12/1991 (art. 14).
Lei 8.176, de 08/02/1991 (art. 18)
CP (Código Penal).
CPP (Código de Processo Penal).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 87 (Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei 8.137, de 27/12/1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos da Lei 12.529/2011, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência)
Lei 10.446, de 08/05/2002, art. 1º (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88)
CF/88, art. 144, § 1º, I (Polícia Federal. Competência).
Lei 9.249/1995, art. 34 (Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nesta na Lei, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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