Legislação
Lei 8.171, de 17/01/1991
Art. 42
Capítulo IX - DA PRODUÇÃO, DA COMERCIALIZAÇÃO, DO ABASTECIMENTO E DA ARMAZENAGEM (Ir para)
Art. 42- É estabelecido, em caráter obrigatório, o cadastro nacional de unidades armazenadoras de produtos agrícolas.
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