Legislação

Lei 8.171, de 17/01/1991

Art. 42

Capítulo IX - DA PRODUÇÃO, DA COMERCIALIZAÇÃO, DO ABASTECIMENTO E DA ARMAZENAGEM (Ir para)

Art. 42

- É estabelecido, em caráter obrigatório, o cadastro nacional de unidades armazenadoras de produtos agrícolas.

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