Legislação
Lei 8.171, de 17/01/1991
Capítulo XVIII - DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (Ir para)
Art. 82- São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:
I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).
Redação anterior: [IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;]
V - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).
Redação anterior: [V - os recursos previstos no art. 17 do Decreto-lei 73, de 21/11/66;]
VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e
VII - (VETADO)
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