Legislação

Lei 8.171, de 17/01/1991

Art. 82

Capítulo XVIII - DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (Ir para)

Art. 82

- São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).

Redação anterior: [IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;]

V - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).

Redação anterior: [V - os recursos previstos no art. 17 do Decreto-lei 73, de 21/11/66;]

VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e

VII - (VETADO)

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