Legislação
Lei 8.171, de 17/01/1991
(D.O. 18/01/1991)
- São fontes de recursos financeiros para o crédito rural:
I - (VETADO)
II - programas oficiais de fomento;
III - caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;
IV - recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios, especialmente reservados para aplicações em crédito rural;
V - recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;
VI - multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural;
VII - (VETADO)
VIII - recursos orçamentários da União;
IX - (VETADO)
X - outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.
- São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:
I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).
Redação anterior: [IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;]
V - (Revogado pela Lei Complementar 137, de 26/08/2010).
Redação anterior: [V - os recursos previstos no art. 17 do Decreto-lei 73, de 21/11/66;]
VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e
VII - (VETADO)