Legislação

Lei 8.178, de 01/03/1991

Art. 18
Art. 18

- O Índice de Salários Nominais Médios deverá ser calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com metodologia amplamente divulgada.

É extinto, a partir de 01/08/92, o Índice de Salários Nominais Médios (ISN), de que trata o art. 18 da Lei 8.178, de 01/03/91 ( Lei 8.494/92).
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