Legislação

Lei 8.178, de 01/03/1991

Art.
Art. 4º

- Nos contratos mencionados no art. 2º desta lei, e naqueles relativos a vendas a prazo com cláusula de correção monetária pós-fixada e a operações realizadas por empresas construtoras ou incorporadoras com adquirentes de imóveis residenciais ou comerciais, os índices de reajustamento que foram extintos pelos arts. 3º e 4º da Lei 8.177, de 01/03/91, serão substituídos da seguinte maneira:

I - nos contratos que prevêem índice substitutivo deverá ser adotado esse índice, exceto nos casos em que esta lei dispuser diferentemente;

II - nos contratos em que não haja previsão de índice substitutivo e em que o bem objeto da operação não tenha sido efetivamente entregue ao comprador ou o serviço prestado, deverão ser utilizados índices setoriais de custo pactuados entre as partes, vedada a utilização de índices gerais de preços, ou de índices baseados, direta ou indiretamente, na Taxa Referencial (TR) ou Taxa Referencial Diária (TRD);

III - (Suprimido pela Lei 8.218, de 24/08/91).

Redação anterior: [III - nos contratos em que não haja previsão de índice substitutivo e em que o bem objeto da operação já tenha sido efetivamente entregue ao comprador ou o serviço prestado, deverá ser utilizada a TR ou TRD.]

§ 1º - O reajuste, a partir do mês de fevereiro de 1991, para contratos referidos neste artigo, será fixado em ato do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, nos termos dos arts. 1º e 3º.

§ 2º - Nos casos de liquidação antecipada dos saldos dos contratos referidos no parágrafo anterior, no período em que vigorar a restrição do art. 1º desta lei, far-se-á a atualização do saldo, observado o disposto neste artigo e sem a consideração do disposto nos arts. 1º e 3º.

§ 3º - (Suprimido pela Lei 8.218, de 24/08/91).

Redação anterior: [§ 3º - Nos contratos celebrados com órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, o disposto no inciso III deste artigo somente se aplica quando prevista a correção monetária nos atos de convocação ou de dispensa de licitação.]

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