Legislação

Lei 8.181, de 28/03/1991

Art. 10
Art. 10

- O caput do art. 16 do Decreto-lei 1.439, de 30/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 16 - O funcionamento e as operações do Fungetur observarão os seguintes princípios:
(...)]
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