Legislação

Lei 8.181, de 28/03/1991

Art.
Art. 9º

- O inc. I do art. 24 da Lei 6.513, de 20/12/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 24 - (...)
I - multa de valor equivalente a até Cr$782.739,15 (setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros e quinze centavos);]
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