Legislação
Lei 8.212, de 24/07/1991
Título VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Capítulo X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 44- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007 - origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007. Vigência a partir de 02/05/2007).
Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007. Vigência a partir de 02/05/2007).Redação anterior (da Lei 8.620, de 05/01/1993): [Art. 44 - A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao INSS, dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado.]
Lei 8.620, de 05/01/1993 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 44 - A autoridade judiciária exigirá a comprovação do fiel cumprimento ao disposto no artigo anterior.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;