Legislação

Lei 8.213, de 24/07/1991

Art. 85

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)

Seção V - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Subseção X - DOS PECÚLIOS (Ir para)
Art. 85

- (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Redação anterior: [Art. 85 - O disposto no art. 82 aplica-se a contar da data de entrada em vigor desta Lei, observada, com relação às contribuições anteriores, a legislação vigente à época de seu recolhimento.] [[Lei 8.213/1991, art. 82.]]

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