Legislação
Lei 8.255, de 20/11/1991
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.036, de 06/11/2009 (arts. 2º, 7º-A, 8º, 8º-A, 10, 10-A, 10-B, 11, 12, 13, 22, 23-A, 24, 26, 28, 29, 30 e 32)Decreto 7.163/2010 (Lei 8.255/91, art. 10-B. Regulamento. Organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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