Legislação
Lei 8.255, de 20/11/1991
Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)
Seção VI - DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL (Ir para)
Art. 23- O Gabinete do Comandante-Geral tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante-Geral, nos assuntos que escapem às atribuições normais e específicas dos demais órgãos de direção e destina-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.
Parágrafo único – (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).
Redação anterior: [Parágrafo único - A Comissão de Promoções de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral da Corporação e a Comissão de Promoções de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior-Geral são de caráter permanente.]
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