Legislação

Lei 8.255, de 20/11/1991

Art.

Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Capítulo I - DA ESTRUTURA GERAL (Ir para)

Art. 4º

- O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.

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