Legislação

Lei 8.255, de 20/11/1991

Art.

Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Capítulo I - DA ESTRUTURA GERAL (Ir para)

Art. 6º

- Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.

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