Legislação

Lei 8.255, de 20/11/1991

Art.

Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte:

Artigo com redação dada pela Lei 12.086, de 06/11/2009.

I - o Subcomandante-Geral;

II - o Chefe do Estado-Maior-Geral;

III - os Chefes de Departamentos;

IV - o Controlador;

V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;

VI - os Diretores;

VII - o Comandante Operacional; e

VIII - a Ajudância-Geral.

Redação anterior: [Art. 8º - O Comando Geral é constituído do Comandante-Geral e dos órgãos de direção, que compreendem:
I - o Estado-Maior-Geral, como órgão de direção geral;
II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
III - a Ajudância Geral, como órgão auxiliar nas funções administrativas;
IV - a Auditoria, como órgão fiscalizador;
V - o Gabinete do Comandante, como órgão de assessoramento direto ao Comandante-Geral.]

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