Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)
Título V - DOS MAGISTRADOS (Ir para)
Capítulo V - DAS FÉRIAS, LICENÇAS E APOSENTADORIA (Ir para)
Art. 60- (Revogado pela Lei 13.774, de 19/12/2018).
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 3º (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 60 - O processo de aposentadoria obedece às disposições de lei especial.]
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