Legislação

Lei 8.479, de 06/11/1992

Art.
Art. 3º

- A Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Departamento de Infra-Estrutura;

III - Departamento de Operações;

IV - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;

V - Coordenação de Apoio Logístico;

VI - Coordenação de Apoio Técnico.

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