Legislação
Lei 8.619, de 05/01/1993
Art. 1º
Art. 1º
- O § do art. 6º da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 6º (Previdência social. Custeio) [Art. 6º - [...].
§ 1º - O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) - [...]
b) - [...]
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) - [...] ]
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