Legislação
Lei 8.620, de 05/01/1993
- Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços, para atender as seguintes situações:
I - programa de Revisão da Concessão e da Manutenção dos Benefícios da Previdência Social, de que tratam os arts. 69 e 71 da Lei 8.212/1991; [[Lei 8.620/1993, art. 69. Lei 8.620/1993, art. 71.]]
II - elaborar os cálculos para execução das sentenças transitadas em julgado nas ações acidentárias e previdenciárias, cujos processos se encontram paralisados junto às Procuradorias Estaduais do INSS;
III - promover diligências para localizar os devedores inscritos em dívida ativa e levantar os bens a serem oferecidos ao respectivo juízo para garantir o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei 6.830, de 22/09/1980; [[Lei 6.830/1990, art. 7º.]]
IV - atender as demais necessidades temporárias, de excepcional interesse público, das Procuradorias do INSS.
§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão aos seguintes quantitativos e prazos:
a) na hipótese do inc. I, até 1.000 prestadores de serviço, pelo prazo de 18 meses;
b) na hipótese do inciso II, até 150 contadores regularmente inscritos no respectivo Conselho, pelo prazo de 12 meses;
c) na hipótese do inc. III, até 100 prestadores de serviço, pelo prazo de 12 meses;
d) na hipótese do inc. IV, até 500 prestadores de serviço, pelo prazo de 12 meses.
§ 2º - Os prazos de que trata o parágrafo anterior são improrrogáveis.
§ 3º - O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, pelo qual se verificará a qualificação necessária para o desempenho da atividade.
§ 4º - Nas contratações de que trata este artigo serão observados os padrões de vencimentos dos planos de carreira do INSS.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;