Legislação
Lei 8.623, de 28/01/1993
- Pelo desempenho irregular de suas atribuições, o Guia de Turismo, conforme a gravidade da falta e seus antecedentes, ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas pela EMBRATUR.
a) advertência;
b) (VETADO)
c) cancelamento do registro.
Parágrafo único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após processo administrativo, no qual se assegurará ao acusado ampla defesa.
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