Legislação

Lei 8.628, de 19/02/1993

Art. 10

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 10

- O servidor, cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira, deverá permanecer na unidade administrativa, ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de dois anos, só podendo ser transferido ou removido ex officio, no interesse da administração.

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