Legislação
Lei 8.628, de 19/02/1993
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 10- O servidor, cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira, deverá permanecer na unidade administrativa, ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de dois anos, só podendo ser transferido ou removido ex officio, no interesse da administração.
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