Legislação
Lei 8.628, de 19/02/1993
(D.O. 20/02/1993)
- O controle de vagas dos respectivos cargos será feito por área de concentração, das respectivas categorias funcionais.
- O servidor, cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira, deverá permanecer na unidade administrativa, ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de dois anos, só podendo ser transferido ou removido ex officio, no interesse da administração.
- Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação desta lei, sendo assegurado ao servidor a diferença como vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida nos casos de promoção.
- Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 19/02/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa