Legislação
Lei 8.628, de 19/02/1993
Capítulo II - DA DENOMINAÇÃO DO CARGO (Ir para)
Art. 3º- A denominação do cargo da carreira será obtida acrescendo-se ao nome das categorias de Técnico, Assistente e Auxiliar, o nome da área de concentração respectiva.
Parágrafo único - Os cargos serão identificados pelos códigos dos níveis da categoria funcional, seguidos de numeração seqüencial composta de três dígitos, que identificarão a área de concentração:
Técnico - NTC - 100
Assistente - NAS - 200
Auxiliar - NAU - 300
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