Legislação
Lei 8.628, de 19/02/1993
(D.O. 20/02/1993)
- A denominação do cargo da carreira será obtida acrescendo-se ao nome das categorias de Técnico, Assistente e Auxiliar, o nome da área de concentração respectiva.
Parágrafo único - Os cargos serão identificados pelos códigos dos níveis da categoria funcional, seguidos de numeração seqüencial composta de três dígitos, que identificarão a área de concentração:
Técnico - NTC - 100
Assistente - NAS - 200
Auxiliar - NAU - 300