Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo, após aprovação da autoridade competente, deverão ser publicadas na imprensa oficial.
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