Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 50

Capítulo II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO (Ir para)

Art. 50

- A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

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