Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 63

Capítulo III - DOS CONTRATOS (Ir para)

Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

  • Contrato. Conhecimento por qualquer interessado
Art. 63

- É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

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