Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo III - DOS CONTRATOS (Ir para)
Seção V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS (Ir para)
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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