Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 82

Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 82

- Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

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