Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 83

Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 83

- Os crimes definidos nesta lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

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