Legislação
Lei 8.668, de 25/06/1993
Art. 16
Art. 16
- Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ficam isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 10 (Revoga as isenções previstas no art. 14 da Lei 8.313, de 23/12/1991, no § 2º do art. 21 da Lei 8.383/1991, e no art. 16 da Lei 8.668, de 25/06/1993).