Legislação

Lei 8.668, de 25/06/1993

Art. 20-D
Art. 20-D

- Os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento):

Lei 14.130, de 29/03/2021, art. 3º (acrescenta o artigo).

I - na fonte, no caso de resgate;

II - às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou aos ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos.

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