Legislação
Lei 8.742, de 07/12/1993
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO (Ir para)
Art. 11- As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
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